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È o fim do transporte público para Idosos?

Foto do escritor: Samantha LêdoSamantha Lêdo


Na matéria publicada que fala sobre o fim da gratuidade para idosos em transporte público, em que Pacheco encerra a MP de 2,5 bilhões de reais, surgiram muitas dúvidas se acaba ou não o direito à gratuidade. A minha resposta é, os idosos estão sendo utilizados como massa de manobra, nas políticas dos transportes público ou realmente o fornecimento do serviço pode colapsar? Ainda antes da Pandemia os sistemas de transporte público e as prefeituras vem fazendo fortes alarmes sobre um colapso, e falta de recursos, apontando o cenário de desemprego nas cidades, mais pessoas optando por andar a pé, o advento de transportes por aplicativo e os aumentos consecutivos dos combustíveis, esse discurso tomo força em todas as reuniões em torno desse recurso de 2,5 bilhões que foi chamado de auxílio emergencial, e a frase mais aclamada era um colapso nos sistemas de transporte público e que até mesmo o usuário correria o risco de ficar sem os serviços, pois quem paga a conta da gratuidade é a tarifa dele!


O senador Eduardo Braga (MDB-AM) declarou em plenário que o transporte coletivo já estava em uma situação financeira precária e sofreu um impacto agudo com a queda de arrecadação por conta da pandemia da covid-19. A MP 25 de agosto de 2022 foi aprovada na PEC 15/22, e após muitas idas e vindas, e sob uma forte pressão dos prefeitos de muitas cidades brasileiras, em torno do discurso do colapso nos sistemas finalmente o governo federal definiu a liberação para custear a gratuidade no transporte coletivo para idosos acima de 65 anos no transporte público dos estados e municípios.

No inicio de fevereiro de 2023 essa MP perdeu o Prazo, ou seja os prefeitos pensaram que o prazo se estenderia mas trata-se de um auxílio emergencial momentâneo. as prefeituras através da concessão das empresas voltam a arcar com esse custo que segundo eles, se não for pago, pode gerar um colapso nos sistemas de transportes públicos. Entretanto, existe nesse repasse um grande equívoco: a gratuidade aos idosos é um direito constitucionalmente garantido. Não é um custo: é uma renúncia de receita(dos sistemas d e transporte).

Veja bem: "a prefeitura disponibiliza 100% da arrecadação para a empresas de transportes e mesmo assim eles garantem que sem esse auxílio, não tem como sustentar, e que aumentar o custo das tarifas é inviável. o que gera a diminuição do numero de usuários e consequentemente da arrecadação. Segundo os cálculos da NTU as gratuidades concedidas à idosos, somadas a outras gratuidades oneram as tarifas de ônibus, que o beneficio foi estabelecido há 34 anos na constituição federal mas sem a definição de uma fonte de recursos".







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