A maioria dos congressistas favoráveis à abertura do processo são do PL, enquanto PT lidera entre os contrários, segundo o site “Votos de Deputados”...
Pelo menos 147 deputados federais apoiam a abertura de um processo de impeachment contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Outros 273 congressistas estão indecisos, enquanto 96 são contrários à medida. A maioria dos deputados favoráveis ao impeachment pertence ao PL (Partido Liberal), seguido pelo Republicanos. Os dados são do site Votos de Deputados, que monitora as intenções de voto e apoios dos congressistas no Brasil.
Os deputados que se posicionaram a favor do impeachment, destacam-se:
Eduardo Bolsonaro (PL-SP); Bia Kicis (PL-DF); Carla Zambelli (PL-SP); Nikolas Ferreira (PL-MG); General Pazuello (PL-RJ); Marcel van Hattem (Novo-RS); e Ricardo Salles (PL-SP). A lista de votos contra o projeto inclui congressistas majoritariamente do PT (Partido dos Trabalhadores), seguido por representantes do Psol (Partido Socialismo e Liberdade) e do PCdoB (Partido Comunista do Brasil). Alguns dos nomes mais conhecidos são: Benedita da Silva (PT-RJ); Erika Hilton (Psol-SP); Luiza Erundina (Psol-SP); Orlando Silva;Túlio Gadêlha (Rede Sustentabilidade-PE). Embora muitos deputados apoiem o impeachment de Moraes, isso tem um peso político mais simbólico do que prático. O processo de impeachment de ministros do STF deve ser iniciado no Senado. Se o presidente do Senado decidir avançar com o processo, o julgamento será exclusivamente responsabilidade dos senadores, sem a influência direta dos deputados. Leia mais abaixo.
IMPEACHMENT DE MORAES
A oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Congresso lançou uma “campanha nacional” para iniciar um processo de impeachment contra o o ministro. A mobilização surgiu depois da divulgação de mensagens que indicam que Moraes teria utilizado o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de maneira não oficial para fundamentar inquéritos sob sua responsabilidade na Suprema Corte. O pedido de impeachment será protocolado no Senado em 9 de setembro. Até lá, a oposição mobilizará assinaturas de congressistas e de advogados e o apoio popular para originar o documento. A iniciativa do pedido partirá da Câmara dos Deputados. Também está no horizonte dos congressistas do Senado e da Câmara a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar as informações, reveladas em reportagem da Folha de S.Paulo.
IMPEACHMENT DE MINISTRO DO STF
O rito de impeachment de um ministro do Supremo é semelhante ao realizado no caso de presidentes da República. A situação seria inédita, uma vez que nunca um magistrado da Corte foi destituído. Uma das diferenças é quem dá início ao processo. No caso de presidentes, o pedido deve ser aceito pelo líder da Câmara dos Deputados. Já para ministros do STF, por quem estiver no comando do Senado. Hoje, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A lei (íntegra – PDF – 198 kB) que regulamenta o processo de impeachment é de 1950. O texto indica 5 hipóteses para que um ministro do STF seja destituído. São elas: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (agir com negligência) no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Caso o presidente do Senado acate o pedido, o processo de impeachment é iniciado. “Recebida a denúncia pela mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”, diz a lei. Essa comissão deve se reunir em até 48 horas e eleger o presidente e relator. Em até 10 dias, deve ser produzido um parecer “sobre se a denúncia deve ser, ou não, julgada objeto de deliberação”. Se a Casa considerar que a denúncia é procedente, o denunciado vai: ficar suspenso do exercício das suas funções até a sentença final; ficar sujeito a acusação criminal; perder, até a sentença final, 1/3 dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição. Depois de todo esse trâmite, o plenário do Senado se reúne para o julgamento do impeachment. Será lido processo e, em seguida, os presentes ouvem testemunhas do caso. “O acusador e o acusado, ou os seus procuradores, poderão reinquirir as testemunhas, contestá-las sem interrompê-las e requerer a sua acareação. Qualquer senador poderá requerer sejam feitas as perguntas que julgar necessárias”, diz a lei. Há um debate oral e, na sequência, a votação em si, que será nominal. Os senadores devem responder “sim” ou “não” à seguinte pergunta: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputadoe deve ser condenado à perda do seu cargo?”. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, 2/3 terços dos votos dos senadores presentes, haverá uma nova consulta ao plenário sobre o tempo durante o qual o condenado deve ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública. Esse tempo não pode ultrapassar 5 anos....
Poder 360
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