Não! As Praias, rios, lagos, ruas, hospitais, escolas e etc... são bem de uso comum do público, se destinam ao uso da coletividade geral
Os bens públicos são aqueles em que o Estado é titular(não se esqueça que o estado também somos nós). estão divididos em dominicais (União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, além dos Municípios, autarquias (incluindo associações públicas) e outras entidades públicas criadas por lei) bem público de uso especial (prédios onde funcionam órgãos públicos, escolas, hospitais, etc… e bem de uso comum (praias, rios, lagos, estradas, ruas.
A PEC 39/11 trata exatamente da faixa que é denominada terras de Marinha, essa faixa avança 33 metros da faixa preamar. Hoje considerada bem pública da união dominical, mas não deixa de ser um bem de uso comum. A ideia de terras de Marinha foi criada no período colonial em 1831 para a proteção e garantia de acesso às praias, mas esse conceito legal de praia já foi substituído como bem de uso comum, que é eficiente e ambientalmente correto.
O foco principal nessa discussão é: "a união fica com a arrecadação dos tributos, mas quem arca com os custos de infraestrutura como pavimentação, iluminação, e segurança são os municípios e estados. Além disso, a UNIÃO não pode atuar como imobiliária, isso implica em desvio de função, ela possui mais de 750 mil imóveis e desde de 1831 só demarcou 23%, a demarcação de terrenos nessas áreas é lenta, a dissociação de titularidade é péssima, e a lei atual divide as terras de marinha em dois títulos criando um regime precário de ocupação, em contrapartida os benefícios com a PEC 39/2011 garante uma boa administração local, no entanto beneficia também as habitações de interesse social e serviços estaduais, e a transferência gratuita de titularidade beneficia os posseiros, proprietários, deduzindo o valor a ser pago, dando-lhes posse definitiva, garantindo seu direito real de propriedade".
Por Samantha Lêdo
Rede Comunique
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