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Braskem é indiciada 30 vezes por laudos falsos sobre afundamento de Maceió

Foto do escritor: Samantha LêdoSamantha Lêdo

A Braskem foi indiciada pela PF (Polícia Federal) em duas tipificações penais previstas pela Lei de Crimes Ambientais. Um dos delitos —a elaboração de laudos falsos A Braskem foi indiciada pela PF (Polícia Federal) em duas tipificações penais previstas pela Lei de Crimes Ambientais. Um dos delitos —a elaboração de laudos falsos sobre afundamento do solo

Vista geral da região que engloba os bairros Pinheiro, Mutange, Bom Parto e Bebedouro, em Maceió, no estado de Alagoas, onde os moradores tiveram que deixar suas casas devido a instabilidade do solo causada pela extração da sal-gema pela Braskem
Imagem: PEI FON - 4.nov.2020/ESTADÃO CONTEÚDO

O inquérito foi concluído no último dia 22 e já foi entregue à 2ª Vara Federal de Alagoas. Além da empresa, outras 19 pessoas, entre funcionários de alto escalão da Braskem e do IMA (Instituto do Meio Ambiente de Alagoas), foram indiciadas e vão responder por diversos tipos de crimes. Desde 2018, Maceió teve um afundamento de solo em cinco bairros. Ele foi gerado pela exploração por quatro década de sal-gema, o que resultou na desocupação forçada de 18 mil imóveis e na expulsão de cerca de 60 mil pessoas de suas casas. O UOL teve acesso à lista completa de indiciados e os respectivos crimes. Segundo a PF, a Braskem teria praticado os seguintes crimes:

Tornar uma área urbana ou rural imprópria para a ocupação humana;

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (30 vezes).

Por ser empresa, e não comportar pena de prisão, a Braskem deve pagar multa, se condenada.

Veja os demais indiciados:


Paulo Roberto Cabral de Melo, engenheiro responsável pela exploração das minas de sal-gema

Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;

Explorar recursos minerais sem autorização;

Destruir ou danificar patrimônio público;

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.


Adolfo Pereira Sponquiado, responsável técnico da Braskem no local de mineração de 2011 a 2016


Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;

Explorar recursos minerais sem autorização;

Destruir ou danificar patrimônio público;

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (sete vezes).


Paulo Marcio Tibana gerente de produção da Braskem de 2012 a 2017


Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;

Explorar recursos minerais sem autorização;

Destruir ou danificar patrimônio público;

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (16 vezes)


Marco Aurélio Cabral Campelo, gerente de produção da Braskem


Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;

Explorar recursos minerais sem autorização;

Destruir ou danificar patrimônio público;

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.


Álvaro Cezar Oliveira de Almeida, diretor de produção da Braskem de 2010 a 2019


Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;

Explorar recursos minerais sem autorização;

Destruir ou danificar patrimônio público;

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (quatro vezes).


Galileu Moraes Henrique, gerente de produção da Braskem de 2018 a 2019


Tornar uma área urbana ou rural imprópria para ocupação humana;

Explorar recursos minerais sem autorização;

Destruir ou danificar patrimônio público. Silvia Albuquerque Correa se Araújo, gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Braskem

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.


Leonardo Lopes de Azeredo Vieira, vice-presidente do IMA

Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (duas vezes).

Gustavo Ressureição Lopes, presidente do IMA

Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

Leonardo Lopes de Azeredo Vieira, vice-presidente do IMA

Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (duas vezes).

Jean Paul Pereira Melo, geólogo do IMA

Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental (duas vezes);

Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais (duas vezes).

Pollyana Christiana Gomes dos Santos, ex-gerente de monitoramento e fiscalização do IMA

Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental.

Paulo Raimundo Moraes da Cruz, sócio-fundador da empresa STOP Serviços Topográficos

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente;

Falsidade ideológica.

Antonio de Pádua Albuquerque de Freitas

Falsidade ideológica.

Maria Isabel Costa Kenny

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (três vezes).

Falsidade ideológica.

Maria Isabel Costa Kenny

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (três vezes).

Régia Cynthia Nascimento de Melo

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente.

Linice De Vasconcelos Cavalcante Bonaparte

Apresentar estudos, relatórios ou laudos ambientais falsos ou enganosos, com pena aumentada de 1/3 a 2/3 se houver dano significativo ao meio ambiente (três vezes).

Luiz Antônio Gomes de Barros Pontes

Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental.

Talita Pinheiro Acioly Tenório

Como funcionário público, fazer afirmações falsas, omitir informações ou sonegar dados técnico-científicos em procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental;

Como funcionário público, conceder licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.

Outros lados

A Braskem se manifestou por meio de nota

Braskem reitera seu compromisso com a sociedade alagoana, assim como o respeito e solidariedade para com os moradores afetados.


A empresa ainda não analisou a íntegra do relatório policial e ressalta que, desde o início das apurações contribuiu, assim como seus integrantes, com as informações e esclarecimentos ao seu alcance.


A Braskem sempre atuou em conformidade com as leis e regulações do setor, informando e prestando contas regularmente às autoridades competentes.


Expressamos nossa confiança nos integrantes mencionados no inquérito e seguiremos empenhados no cumprimento de todos os compromissos assumidos.


O IMA afirmou que não vai se manifestar a cerca dos indiciamentos. A coluna não conseguiu contato com a Stop Serviços Topográficos

Os demais indiciados não foram localizados. O espaço está aberto para manifestações de qualquer um deles.


UOL

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