O órgão entendeu que a magistrada violou o dispositivo que veda a emissão de opinião político-partidária.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu aplicar a punição de disponibilidade por 60 dias à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por publicar mensagens de teor político-partidário contra o presidente Lula. No entendimento do CNJ, Venturelli violou dispositivos como o que veda aos magistrado emitir nas redes “opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".
“Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos”, sustentou o corregedor nacional de Justiça.
Seguiram o voto de Salomão o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, e outros oito conselheiros: José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
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