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Governo do Paraná ordena recolhimento de "O Avesso da Pele" das escolas estaduais

Conforme a nota da Secretaria de Estado da Educação, trechos do livro de Jeferson Tenório podem ser considerados inadequados para exposição a menores de 18 anos


Obra foi a vencedora do Prêmio Jabuti em 2021.Companhia das Letras / Divulgação


O governo do Estado do Paraná ordenou o recolhimento da obra O Avesso da Pele, do escritor Jeferson Tenório, das escolas estaduais. A medida foi comunicada por meio de um ofício; os livros devem ser recolhidos até sexta-feira (8), para análise.

Em nota à reportagem, a Secretaria de Estado da Educação do Paraná informou que a medida obedece “aos próprios estatutos legais da lei brasileira, de salvaguarda à criança e ao adolescente, no que diz respeito à exposição aos referidos conteúdos”.

A pasta justificou a medida porque, com a análise do livro, “mostrou-se necessária pelo fato de que, em determinados trechos, algumas expressões, jargões e descrição de cenas de sexo explícito utilizados podem ser considerados inadequados para exposição a menores de dezoito anos (janela etária da maioria dos alunos de ensino médio no Estado)”.

No Instagram, Tenório contou ter sido surpreendido com a decisão. “São atos violentos e que remontam dias sombrios do regime militar. Inaceitável uma atitude antidemocrática como essa em pleno 2024. Não vamos aceitar qualquer tipo de censura”, escreveu na rede social. Ele fez o post com uma primeira versão da nota emitida pelo governo paranaense, que acabou divulgando uma segunda, constando pequenos ajustes no texto.

O escritor definiu a atitude como inconstitucional. “É um ato que fere um dos pilares da democracia que é o direito à cultura e à educação. Não se pode decidir o que os alunos devem ou não ler com uma canetada”, acrescentou.

Na semana passada, a obra foi retirada da biblioteca de uma escola de Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo, após críticas da diretora da instituição: ela disse que o livro tinha vocabulário de "baixo nível". O posicionamento foi endossado pela 6ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), porém revertido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc).


GZH


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