Ação foi movida por associação de defesa de diretos e deveres do setor de jogos. Juiz da 35ª Vara Cível da Capital apontou que jogos do tipo 'caça-níquel', hospedados em sites clandestinos e não auditáveis, causam à população notórios efeitos negativos.
A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, o bloqueio de acesso a 15 sites ligados à exploração de jogos de azar virtuais — principalmente os cassinos online, como o "jogo do tigrinho", entre outros. Cabe recurso da decisão. De acordo com a decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi notificada e deve tomar as providências necessárias junto às provedoras de internet para que os bloqueios sejam efetivados.
A ação foi movida por uma associação de defesa de diretos e deveres do setor de jogos, que alegou que os sites bloqueados atuam na intermediação do fluxo financeiro dos sites de apostas sem licença ou regulamentação no Brasil, recebendo valores dos usuários e os repassando às plataformas.
O juiz da 35ª Vara Cível da Capital apontou que jogos do tipo “caça-níquel”, hospedados em sites clandestinos e não auditáveis, causam à população notórios efeitos negativos.
"Multiplicam-se as notícias e matérias de pessoas que se tornaram dependentes desses sites de jogos de aposta sem quota fixa e perderam todo o patrimônio em questão de horas, comprometeram o orçamento do mês da família, deixaram de fazer investimentos conservadores em busca do suposto lucro imediato, contraíram dívidas, pediram antecipação do salário e até demissão para acessar o FGTS para continuar jogando", exemplificou o magistrado.
“Os fatos narrados na inicial e os documentos que a acompanham demonstram a verossimilhança das alegações da autora no sentido da participação das corrés nos danos sofridos pela coletividade, na medida em que, enquanto intermediários do fluxo financeiro, fazem com que o dinheiro pago pelo usuário chegue às contas dos donos dos sites de apostas”, afirmou Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
Apesar de acatar o pedido liminar e determinar o bloqueio dos sites, a Justiça não bloqueou os valores existentes nas contas dos investigados. Cabe recurso das decisões.
Veja a lista de sites bloqueados:
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