Imposto de transferência no estado pode sair de 5% para ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, ou elevação ao percentual de 16% a até 20%
Com texto-base do Projeto de Lei que regulamenta o novo sistema tributário recém aprovado na Câmara dos Deputados, os donos de imóveis se mantém em alerta sobre possíveis mudanças. Isso porque o texto da reforma já aprovado muda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e uma proposta de regulamentação, ainda em análise no Senado, prevê taxas ainda maiores para a transmissão de imóvel. A incerteza sobre as novas alíquotas provocou o aumento de 17% nas doações de imóveis em Minas Gerais em 2023, se comparado com o ano de 2022, segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB-MG).
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, o ITCMD, que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio. A nova regra afetará diretamente 10 estados brasileiros, entre eles Minas Gerais, que tem uma alíquota fixa de 5% por morte ou por doação.
Ainda há em tramitação no Congresso Nacional, propostas que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria os outros 17 estados do país, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Estado de Minas
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