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Foto do escritorSamantha Lêdo

Moraes suspende leis que proíbem uso e ensino de linguagem neutra em cidades de MG e GO

Ministro é o relator de duas de 18 ações apresentadas por associações contra legislações municipais e estaduais sobre o tema. Para Moraes, competência é da União.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas.

As normas são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO). Elas impedem o uso da linguagem neutra ou do "dialeto não binário" na grade curricular ou material didático das escolas públicas e privadas, em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.


"Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico", afirmou o ministro


"A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação", completou.

A linguagem neutra é uma forma de comunicação que busca adotar termos neutros no lugar de expressões femininas ou masculinas (por exemplo, artigos e pronomes com marcadores de gênero).


Além das normas de Águas Lindas e Ibirité, as associações questionam uma lei estadual do Amazonas e leis municipais das seguintes cidades:


  • Balneário Camboriú (SC);

  • Belo Horizonte (MG);

  • Betim (MG);

  • Boa Vista (RR);

  • Jundiaí (SP);

  • Marituba (PA);

  • Muriaé (MG);

  • Navegantes (SC);

  • Novo Gama (GO);

  • Petrópolis (RJ);

  • Porto Alegre (RS);

  • Rondonópolis (MT);

  • São Gonçalo (RJ);

  • Uberlândia (MG); e

  • Votorantim (SP).


Os demais processos têm como relatores os a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.

O ministro Gilmar Mendes decidiu enviar o caso sob sua relatoria para julgamento diretamente no plenário da Corte.


g1

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