Ações que falam sobre o tema estão em tramitação na Corte; relatores pediram julgamento conjunto...
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, afirmou nesta 4ª feira (25.set.2024) que a análise de casos que tratam sobre a regulamentação das redes sociais na Corte devem ficar para depois das eleições municipais deste ano. Na avaliação de Barroso, para o pleito, já há resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre a matéria. O tema também está sendo tratado no Congresso. Em junho, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), criou uma comissão para tratar do projeto de lei 2.630 de 2020, conhecido como PL das fake news, mas nada ainda foi definido. Barroso afirma que “há muita dificuldade de se construir um consenso legislativo”. No entanto, ele diz que o impasse não é exclusividade no Brasil e ocorre em todo o mundo. “Na medida em que os problemas surjam perante os tribunais, ele têm que decidir. Em breve, o Supremo vai decidir. O que nós combinamos, a pedido dos relatores dos 2 casos que estão no Supremo, é decidirmos essa matéria depois das eleições, para não se mexer na regulação. Até porque o TSE já tem resoluções nessa matéria”, afirmou a jornalistas depois de evento sobre IA (Inteligência Artificial) no Judiciário no (Conselho Nacional de Justiça). Em agosto, antes mesmo do bloqueio do X (ex-Twitter), Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, relatores de ações que abordam o tema, pediram um julgamento conjunto dos casos preferencialmente para novembro. Cabe ao presidente da Corte, Barroso, definir a data. Um dos casos, que está sob relatoria de Toffoli, questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas. Já o caso de Fux discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo produzido pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas. Ainda há uma 3ª ação que tange a temática, do ministro Fachin, que analisa a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, analisando se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.
Poder360
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