O plenário do Senado vai discutir nesta quarta-feira, 17, o anteprojeto de atualização do Código Civil. O trabalho de revisão esteve a cargo de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Senado irá discutir a reforma do Código Civil nesta quarta-feira, 17 Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado© Fornecido por Estadão
A comissão de 40 juristas que elaborou a reforma do Código Civil foi instaurada em agosto do ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foram propostas alterações em todos os livros do código e a criação de um novo, que vai regular o direito digital.
A reforma incorporou pontos do PL das Fake News, ao propor que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas administrativamente e civilmente por danos causados por conteúdos de usuários. Também está prevista a punição das empresas por “descumprimento sistemático” de deveres e obrigações previstas no Código Civil.
O grupo também propôs uma legislação específica para garantir que o uso das tecnologias “em áreas relevantes para os direitos fundamentais e de personalidade” seja monitorado e regulamentado.
A proposta também trata de transmissão hereditária de contas nas redes sociais, critérios para criação de imagens de pessoas mortas por inteligência artificial, ampliação do conceito de família, reconhecimento jurídico de pets e regulamentação da doação de órgãos.
Em um capítulo nomeado “Direito Digital”, os juristas definiram que os brasileiros poderão transmitir o seu “patrimônio digital” em testamento. O objetivo da mudança é garantir aos sucessores a possibilidade de acessar conteúdos do falecido na internet e “pleitear a exclusão da conta ou a sua conversão em memorial, diante da ausência de declaração de vontade do titular”.
Em caso de ausência de herdeiros, as contas nas redes sociais do falecido serão excluídas após 180 dias da comprovação do óbito.
A comissão definiu que o “patrimônio digital” dos brasileiros é composto de “dados financeiros, senhas, contas de mídia social, ativos de criptomoedas, tokens não fungíveis ou similares, milhagens aéreas, contas de games e jogos cibernéticos, conteúdos digitais como fotos, vídeos, textos, ou quaisquer outros ativos digitais, armazenados em ambiente virtual”.
Regulamentação da inteligência artificial
No mesmo capítulo, a comissão de juristas também buscou a implementação de sistemas confiáveis de inteligência artificial (IA). Segundo os proponentes, é necessário que as plataformas sejam transparentes, auditáveis, rastreáveis e supervisionadas por seres humanos.
Os juristas também estabeleceram no relatório que a criação de imagens de pessoas, vivas ou falecidas, é permitida desde que haja consentimento expresso. Nesses casos, o conteúdo fica sujeito à lei de direitos autorais e é obrigatória a menção do uso de IA.
A deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou um projeto de lei na Câmara com a intenção de regulamentar o uso da tecnologia. A proposta de Benedita estabelece que as imagens somente poderão ser recriadas se o artista permitir em seu testamento. A proposta ainda aguarda por apreciação das comissões da Casa.
Extensão do conceito de família para casais homoafetivos
A nova proposta do Código Civil também busca modificar o conceito de família. O texto vigente estabelece que tanto o casamento civil quanto a união estável ocorrem entre “o homem e a mulher”. O relatório apresentado, por sua vez, prevê que o “casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados”, não mencionando gênero ou orientação sexual dos cônjuges.
A mudança vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento realizado em 2011, permitiu, em votação unânime, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e definiu um novo tipo de família.
Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a mudança do Código Civil pode promover garantias e direitos para a população LGBTQIA+.
Pets passarão a ser reconhecidos como seres de proteção jurídica própria
Os animais domésticos, que hoje são tratados como bens móveis pelo Código Civil, passam a ser reconhecidos juridicamente no anteprojeto. A proposta pontua que eles são “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial”. O texto estabelece ainda uma “pretensão reparatória” aos animais que sofrerem “danos” por violências e maus-tratos.
Atenção nesse trecho para os transplantes de órgãos
O anteprojeto também traça um limite entre o início e o fim da vida dos brasileiros. O texto destaca que a “personalidade civil do ser humano começa do nascimento com vida e termina com a morte encefálica”.
A respeito do início da personalidade, enuncia o art. 2.º do atual Código Civil que “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Imprescindível se toma traçar algumas linhas sobre o início da personalidade natural.
O anteprojeto garante que as doações de órgãos sejam feitas sem a autorização familiar, caso o falecido tenha deixado por escrito a própria permissão. Em situações onde o documento inexiste, a ordem de sucessão legal será seguida para adquirir ou não a aprovação.
Regulamentação da reprodução assistida e da barriga solidária
A comissão de juristas também propôs a regulamentação da reprodução assistida, definida como a “decorrência do emprego de técnicas médicas cientificamente aceitas que, ao interferirem diretamente no ato reprodutivo, viabilizam a fecundação e a gravidez”. O anteprojeto garante que as pessoas que nascerem a partir desses métodos devem ter os “mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente”.
Também é determinado que qualquer pessoa maior de 18 anos pode se submeter ao tratamento manifestando sua “inequívoca vontade”, desde que a doação não tenha caráter lucrativo ou comercial.
O tratamento será indicado por especialistas se houver possibilidade de êxito e não apresentar risco à saúde dos pacientes. Os dados das pessoas envolvidas na reprodução assistida serão sigilosos, não “podendo ser facilitadas nem divulgadas informações que permitam a identificação do doador e do receptor”.
A proposta regulamenta a reprodução assistida, definindo a prática como a reprodução humana que “decorre do emprego de técnicas médicas cientificamente aceitas que, ao interferirem diretamente no ato reprodutivo, viabilizam a fecundação e a gravidez”. Ele busca ainda garantir que as pessoas nascidas a partir de tais técnicas tenham os “mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente”.
O anteprojeto garante que o método da “cessão temporária de útero”, mais conhecido como barriga solidária, é permitido em casos onde “a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica”.
Fica recomendado que a cedente tenha um vínculo de parentesco com os futuros pais, que não receba dinheiro e que a cessão seja documentada antes dos procedimentos. Segundo os juristas, o processo é uma forma de registrar “a quem se atribuirá o vínculo de filiação”.
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Com Informações do ESTADÃO
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