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Foto do escritorSamantha Lêdo

TCU libera Lula de devolver relógio de luxo que ganhou em 2005

TCU abre brecha sobre presentes na gestão Bolsonaro Ministros seguiram entendimento de que, por falta de regra clara sobre o tratamento de presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro da marca Cartier, que ganhou em 2005.

Os ministros do TCU seguiram o voto do ministro Jorge Oliveira, que entendeu que, por falta de norma clara para o tratamento dos presentes recebidos, os itens não devem ser devolvidos.

Segundo ele, a norma deve estar prevista em legislação — uma atribuição do Congresso —, e não em determinação da Corte, como foi estabelecido em 2016.



Em 2023, o tribunal havia entendido, por decisão unânime, que Bolsonaro precisaria devolver os itens, com base na determinação de 2016 da Corte.

Porém, debatendo o caso de Lula nesta quarta, os ministros seguiram o argumento de Oliveira, concordando que a elaboração de uma regra clara sobre presentes cabe ao Congresso, e não ao TCU.


"Até o presente momento, não existe norma que defina qual [presente] o presidente poderá ficar em seu patrimônio privado, ou qual ele tem que incorporar ao patrimônio [público]", disse o ministro.

"Mas, mesmo com o manto do princípio da moralidade e da razoabilidade, eu não posso impor aqui como Tribunal de Contas. Esbarra no meu limite", continuou.


Oliveira divergiu do relator, Antonio Anastasia, que havia seguido o parecer da área técnica — de que a regra de devolução dos presentes não poderia ser aplicada de forma retroativa.

Ou seja, os dois ministros concordam com a não devolução, mas partem de argumentações diferentes. O que o TCU analisou nesta quarta foi o caso concreto do relógio de Lula, não é possível dizer que a decisão valerá para outros casos.


Entendimento da maioria


O ministro Jorge Oliveira defendeu que a falta de uma norma legal sobre o tratamento dos presentes recebidos pelos presidentes afasta a possibilidade de a Corte de Contas determinar a incorporação dos bens ao patrimônio público.


"Não é possível impor obrigação de incorporação ao patrimônio público em relação ao bem objeto desta representação [o relógio de Lula], como também não o é em face daqueles que são escrutinados em outros processos que tramitam nesta Corte", diz o voto.

O ministro afirma ainda que não há "caracterização precisa" do que seria um bem de natureza "personalíssima", "assim como de um valor objetivo que possa enquadrar o produto como de 'elevado valor de mercado'".

Votaram com Oliveira os ministros: Vital do Rego, Jonathan de Jesus, Aroldo Cedraz e Augusto Nardes.

Jorge Oliveira foi indicado por Bolsonaro para o TCU, em 2020, depois de exercer o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.


🔎O TCU só deliberou em 2016 sobre o tratamento de presentes recebidos. Essa regra vale para todos os presentes recebidos desde 2002, mas excluía os itens "personalíssimos" ou de consumo próprio.

Mais tarde, em 2023, o tribunal entendeu que mesmo os itens "personalíssimos" deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.


Outros votos


Os ministros Anastasia e Marcos Bemquerer votaram pela não devolução, mas tendo como base apenas o posicionamento de que as normas não podem retroagir. Esse entendimento não abriria brecha para rediscutir o caso de Bolsonaro.

O único ministro que votou pela devolução foi Walton Alencar, para quem a permissão do TCU para manter os presentes representaria liberar uma “remuneração incontrolada” do presidente para aumento de patrimônio pessoal.

"Não somos uma ditadura de país, em que o ditador confunde seu patrimônio com o do próprio país", declarou.


g1

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