Por falta de indícios de conduta criminosa, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região trancou, nesta quarta-feira (13/2), ação penal contra o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman pelo rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em janeiro de 2019.
presidente da Vale Fábio Schvartsman
Em dezembro, o relator do caso, desembargador Flávio Boson Gambogi, votou pelo trancamento da ação penal em que o ex-executivo era acusado de homicídio doloso e crimes ambientais. Ele foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.
O entendimento dos magistrados é de que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar que o executivo sabia que a conduta de seus subordinados poderia resultar no desastre de Brumadinho.
Outros 15 réus seguem respondendo pelas acusações de homicídio qualificado e crimes ambientais.
Em dezembro, o relator do caso, desembargador Flávio Boson Gambogi, votou pelo trancamento da ação penal em que o ex-executivo era acusado de homicídio doloso e crimes ambientais. Ele foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.
O entendimento dos magistrados é de que o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar que o executivo sabia que a conduta de seus subordinados poderia resultar no desastre de Brumadinho.
Outros 15 réus seguem respondendo pelas acusações de homicídio qualificado e crimes ambientais.
A defesa de Fábio Schvartsman, comandada pelos advogados Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas, afirma que a decisão do TRF-6 pelo trancamento da ação penal “reconhece a inexistência de qualquer ato ou omissão do ex-presidente da Vale que possuam algum nexo causal com o rompimento da barragem de Brumadinho”.
“A defesa sempre confiou no reconhecimento de que Fábio Schvartsman foi diligente no cumprimento de seu dever à frente da companhia”, declaram os advogados.
Processo 0004482-78.2014.4.03.6111
Consultor Jurídico
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